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NOTA DE ESCLARECIMENTO – IPTU

Em 2018 a prefeitura contratou a empresa SC Geométrica, para promover um recadastramento imobiliário, visto que estava defasado há 22 anos, a última avaliação foi realizada em 1997. Este levantamento tem como objetivo fazer um diagnóstico, para que o município possa planejar as ações e melhorias para a cidade.

Foi detectado que 90% do cadastro de imóveis estava defasado. Muitas das construções neste período não foram informadas ao município e, com isso, contribuintes continuaram pagando o IPTU como terreno ou sem as reformas.

Com posse do levantamento, dente outras informações, foram atualizados os dados disponíveis, e através do site do Sinduscon-SE (Sindicato da Indústria da Construção Civil de Sergipe), foi calculado o valor venal dos imóveis. Foram através destas informações que foram gerados os boletos para pagamento do IPTU.

Em análise feita pela equipe técnica e jurídica do município, foi identificado que houve algumas distorções. Além disso, o desaquecimento do mercado imobiliário que afeta todo país, não sendo diferente em Itaporanga, fez com que a administração reavaliasse a situação.

Diante da situação, o prefeito Otávio Sobral assinou decreto pontuando os seguintes itens:

  1. Anulação do lançamento do IPTU com base no valor venal para o exercício de 2019, com atualização apenas do índice do IPCAE de 2018 de 3,89%.
  2. Prorrogação da data de vencimento com desconto de 30%, em cota única, desde que o contribuinte não esteja em débito com o município, para dia 30 Junho de 2019.
  3. Ampliação do prazo para 30 de junho de 2019, para o cidadão que tem o direito a isenção da taxa do IPTU (portadores de doenças graves, pessoas com renda familiar igual ou inferior a 2 salários mínimos, que possua apenas um imóvel com até 60m²), além de funcionários públicos efetivos o desconto de 60%, ir ao setor de tributos e solicitar a remissão da dívida, ainda para este ano.
  4. O saldo remanescente poderá ser compensado (em outros tributos) ou restituído ao contribuinte conforme seção III, da LC 008/2018.

As pessoas que estão em débito com o município podem aderir ao Refiz (Lei de Recuperação Fiscal), onde o contribuinte pode quitar suas dívidas com até 100% de desconto dos juros e multa, e o refiz pode ser adquirido até o dia 30 de junho de 2019. Quem optar pelo refinanciamento parcelado, pode pagar em até de 18 vezes com o desconto de juros e multa de 20%.

A Prefeitura informa que as cobranças já enviados para as residências sejam desconsiderados. Novos carnês serão entregues nos imóveis.

É a prefeitura de Itaporanga zelando, avançando e construindo uma nova história.

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