Importantes melhorias realizadas no município são frutos do pagamento de impostos. Ações voltadas para reforma e ampliação de escolas, pavimentação de ruas, reforma de postos de saúde, ampliação do serviço de coleta de lixo e, até mesmo, fomento à cultura, são exemplos simples de como o dinheiro do contribuinte retorna para ele em forma de melhoria de vida. Um dos impostos que pode ser revertido em verba para o bem estar da população é o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No município de Itaporanga D’Ajuda, os boletos começam a ser distribuídos a partir do dia 1° de maio e todo o processo de pagamento é simples e prático.
Os boletos serão entregues pelos Correios e está disponível no site oficial do município. Em 2017, o IPTU pode ser pago em cota única ou parcelado em até seis vezes. Para aqueles que optarem pelo pagamento em parcela única serão concedidos 10% de desconto para pagamento realizado até o dia 30 de maio. “Nós temos uma estimativa de que apenas 30% da população cumprem com o pagamento do IPTU. A nossa lei não especifica regras para quem tem débitos anteriores, o pagamento do débito atual pode ser feito sem restrições”, explica o chefe do Setor de Tributos, Marcos Santos.
Como realizar o pagamento
Para ter acesso ao boleto pela internet, o cidadão pode acessar a área do contribuinte no Acesso a Informação no site da Prefeitura de Itaporanga D’Ajuda, clicar no link Imóvel e ir até a opção IPTU, é necessário ter em mãos o número de inscrição do imóvel. Os valores podem ser pagos nas agências bancárias credenciadas: Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Banese ou Ponto Banese.
Além do acesso pelo site, o contribuinte também pode se dirigir ao Setor de Tributos, que fica na sede da Prefeitura de Itaporanga, na praça Getúlio Vargas, 22, no Centro da cidade.
Reajuste
O IPTU deste ano sofreu um reajuste de 6,58%, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), correção definida por lei. “É uma obrigação das Prefeituras fazer essa atualização, porque se a gestão não o fizer, é considerado improbidade, é avaliado como um ato de renúncia de receita. De forma alguma o gestor pode manter um valor desatualizado. É lei e ele tem que cumprir”, destaca Marcos.