A Prefeitura de Itaporanga D’Ajuda instituiu o Programa de Recuperação Fiscal, de acordo com a Lei 699 de 2020. O crédito da Fazenda Pública Municipal poderá ser pago, atualizado monetariamente, com dispensa integral ou parcial, dos encargos devidos relativos à multa de mora, aos juros de mora, e, quando for o caso, à multa de infração, para pagamento à vista e/ou parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), para pessoas físicas e R$ 120,00 (cento e vinte reais) para pessoas jurídicas, na forma e nos percentuais indicados nesta Lei.
DESCONTOS SOBRE OS ENCARGOS (JUROS E MULTAS) PARA PAGAMENTO PARCELADO:
Parcela única com vencimento para até 30 dias, desconto de 100%
Até 03 (três) parcelas, desconto de 75%
Até 06 (seis) parcelas, desconto de 60%
Até 08 (oito) parcelas, desconto de 45%
Até 12 (doze) parcelas, desconto de 30%