O prefeito Otávio Sobral esteve na manhã de hoje, 31, reunido com os secretários Edwelton Gois (Administração), Augusto Ribeiro (Saúde), Juliana Oliveira (Controle Interno), Marcelo Sobral (Procurador Municipal), Maikel Dantas (Finanças), Izabel Sobral (Assistência Social), Diviane Freitas (Licitação) e Fabrício Xavier (secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos), com o intuito de continuar traçando metas e avaliando as ações que o município tem tomado para o enfrentamento da pandemia.
Dessa reunião um novo Decreto Municipal foi publicado estabelecendo novas medidas entre elas: a autorização de distribuição de Kit de Alimentação Escolar a famílias cadastradas no Cadastro Único e que possuam filhos matriculados na rede municipal de ensino; mantém a suspensão das aulas por mais 15 (quinze) dias; o vencimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) fica prorrogado para 10 de julho, seja cota única ou a primeira parcela, quando houver parcelamento; Ficam suspensos os prazos de vencimentos das taxas, lançadas/vencidas ou vincendas, a partir de 1º de março pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias; Ficam suspensos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias os atos relativos aos protestos das dívidas tributárias e não tributárias nesta Municipalidade; Ficam suspensos pelo prazo de até 120 (cento e vinte) dias a cobrança administrativa e responsabilização por dívidas de origem tributárias e não tributárias nesta Municipalidade; Fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias os prazos da lei nº 699/2020, referente ao Refis; A isenção para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU que trata a Lei Complementar 008/2018 de 21 de junho de 2018 será renovado automaticamente para o exercício 2021 aos contribuintes que tiveram os pedidos de isenção deferidos nos exercícios 2018 a 2020; entre outras medidas que estão disponíveis no Decreto 7.595/2020 publicado no Diário Oficial do município.
Além do novo Decreto, foi publicada a Portaria 081/2020, que entre as medidas define o atendimento aos servidores preferencialmente via virtual ou telefone através dos números (79) 3264-2762 / 2739 / 2763 ou através dos e-mails administracao@itaporanga.se.gov.br e rhpmi2017@gmail.com para todas e quaisquer solicitações; fica estabelecido como expediente interno o funcionamento das Secretarias que funcionam no prédio da Prefeitura e de seus anexos de 01/04 a 15/04 ou enquanto perdurar o estado de emergência; autorizado a abertura de processos licitatórios, visando o bom atendimento dos serviços públicos que necessitam ser prestados à sociedade, obedecendo as medidas de proteção sanitária para o enfrentamento da pandemia.
As demais informações referentes ao novo Decreto e a Portaria publicados hoje, 31, estão disponíveis no Diário Oficial do município no site www.itaporanga.se.gov.br.