A prefeitura de Itaporanga d’Ajuda, por meio da Secretaria de Assuntos Jurídicos, esclarece que a Lei Complementar nº 01/2021, que institui a Taxa de Utilização efetiva ou potencial do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos em nosso município, foi enviada em 23 de dezembro de 2021 para a Câmara de Vereadores, em consonância com a Lei Federal n° 12.305 (Politica Nacional de Resíduos Sólidos), de 02 de agosto de 2010, que obriga os municípios a cobrarem uma tarifa do lixo a partir do ano de 2022.
A renúncia da referida cobrança configura crime de responsabilidade fiscal e o município que não aplicar a legislação vigente correrá o risco de ser penalizado e ficar sem receber os repasses dos recursos Federais e Estaduais, além do gestor responder por improbidade administrativa. Em 29 de março de 2023, o ato normativo (resolução CSR nº 013) foi publicado com o objetivo de permitir aos municípios uma melhora da prestação dos serviços de coleta e destinação do lixo.
Com isso, a Prefeitura explica que o projeto de Lei não foi uma decisão da Gestão Pública Municipal de Itaporanga e sim uma obrigação do envio da Lei, em detrimento a exigência da Lei Federal. A gestão municipal salienta, ainda, que é lamentável que se utilizem dessa ocasião para disseminar noticias falsas para criar na população desconforto e desagrado, já que o município não é o idealizar da ação e está, apenas, agindo conforme a lei obriga.