Willian Leite dos Santos
controladoriageral@itaporanga.se.gov.br
(79) 3264-2700
Praça Getúlio Vargas, n° 22 - Centro,Itaporanga D'Ajuda-SE, CEP:49120-000
Atendimento ao público: Segunda a Sexta das 08h às 13h
Competência:
Art. 4°. A Controladoria-Geral do Município – CGM tem por competência as áreas de planejamento e orçamento públicos, desempenhar o controle interno da Administração Pública Municipal do Poder Executivo, exercendo a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, visando a salvaguarda dos bens; verificar a exatidão e regularidade das contas e a boa execução do orçamento; realizar o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; apoiar o órgão de controle externo no desempenho de sua missão institucional; consolidar os planos de trabalho para a realização de auditorias internas; verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme previsão da Lei Complementar (Federal) n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como zelar pelo seu cumprimento no âmbito da Administração Pública Municipal; promover a coordenação e elaboração da proposta de diretrizes orçamentárias, das propostas de orçamentos anuais e planos plurianuais, desempenhar ações que visem a possibilitar a participação popular na elaboração do orçamento, e executar outras atividades correlatas ou do âmbito de sua competência, e as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas.