Após o agravo de instrumento interposto pelo município de Itaporanga d’Ajuda, através do procurador municipal Marcelo Sobral e de técnicos da Procuradoria, contra decisão liminar da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o Desembargador Federal Frederico Wildson da Silva Dantas da 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, emitiu decisão suspendendo ação de demolição de moradias construídas na Ilha Men de Sá.
O desembargador entendeu que a decisão da demolição das casas é arriscada, e de acordo com os elementos dos autos, as evidências são de que as casas foram construídas há décadas, estando ausente o perigo da demora, um dos elementos que fundamentaram a liminar inicialmente compreendida no processo de origem. Além disso, destacou a necessidade de realização de perícia. Ainda na decisão, o desembargador afastou a condenação de multas diárias ao município, tendo em vista que eram excessivas.